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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
RESOLUÇÃO Nº 29/2013, de 12 de Novembro de 2013.
Nós, representantes da comunidade de Jauru, investidos nos poderes atribuídos pelo artigo 11, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, reunidos com o propósito de reafirmar os princípios da Constituição do Estado de Mato Grosso, contribuindo para afirmação de uma sociedade fraterna, solidária, justa e digna, sob a proteção de Deus, REFORMULAMOS E APÓS, PROMULGAMOS a seguinte Lei Orgânica do Município de Jauru-MT.