O Tribunal de Contas de Mato Grosso dá novo prazo de adequação à Resolução de Consulta nº 26/2013, determinando que despesas com pensionistas e inativos compõem gastos com pessoal. Em reexame de tese de consulta, solicitado pela União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT), o TCE-MT manteve as determinações já consolidadas que serão cobradas a partir de janeiro do próximo exercício. O objetivo é propiciar às Câmaras Municipais um prazo razoável para adequação. O processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, esteve na pauta da sessão plenária do dia 10 de junho. Na ocasião o relator acolheu o parecer da Consultoria Técnica e do Ministério Público de Contas.
Na oportunidade, a requerente solicitou o reexame de tese prejulgada na Resolução de Consulta nº 26/2013 que trata do limite de gastos com folha de pagamento. O tópico reanalisado diz respeito ao cálculo de gastos com pessoal, especificamente se as despesas com inativos, pensionistas, encargos previdenciários e serviços prestados por terceiros (que não sejam substituição de servidor) entram nesse cálculo ou não.
Na resolução de consulta 26/2013, esses encargos passariam a compor o total de gastos com folha de pagamento a partir de 31/12/2013. Por conta da dificuldade de aplicação imediata deste item da Consulta, a UCMMAT solicitou o reexame da tese, a fim de oportunizar um período de adequação por parte dos gestores.
A Consultoria Técnica do TCE-MT emitiu parecer propondo que o prazo passe a constar a partir da data de 1/1/2015. O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, se manifestou do mesmo modo que a Consultoria Técnica do TCE-MT.
O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, acolheu parcialmente o requerimento de reexame de tese para aprimorar a redação da resolução 26/2013. Votou no sentido de que os proventos de aposentadoria e pensão devem compor o total de gastos com folha de pagamento quando suportadas pelo orçamento do legislativo municipal.
Com a finalidade de propiciar às câmaras municipais um prazo razoável para adequação, como foi proposto pela Consultoria Técnica e MPC-MT, a resolução passa a valer a partir de 2015. O voto foi aprovado por unanimidade.
Fonte: TCE-MT